Está
funcionando no site do Detran-PE o serviço de consulta sobre veículos
apreendidos. A medida, em acordo com a Lei 14.913 de 14 de janeiro de
2013, prevê disponibilização na internet da informação de veículos
apreendidos ou sob a guarda dos órgãos estaduais.
Para fazer a consulta, o internauta deverá entrar no site do Detran e
clicar no link “Lista Completa”, que aparece entre os serviços on-line
no canto superior direito do site. Depois, acessar o link “Consultar
veículos recolhidos”, onde deverá digitar as placas ou chassis.
Serão informados os dados do veículo consultado, assim como a
orientação para a retirada do bem. Para veículos apreendidos até 16h, a
consulta será disponibilizada na mesma data. Após este horário, as
informações entram no site no dia posterior à apreensão.
Em 2012, o Detran-PE recebeu 1.829 veículos apreendidos por agentes
da própria autarquia, da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos
(CTTU) e do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Para retirar o
veículo, o proprietário (ou seu procurador legal) precisa comparecer à
sede ou lojas do Detran com originais e cópias de RG e CPF, além do
Certificado de Registro do Veículo (CRV) original e todas as taxas
pendentes pagas.
Se o veículo estiver registrado sob a modalidade “Leasing”, não será
necessária a apresentação do CRV. Caso o CRV do veículo já esteja
preenchido, o novo proprietário deverá fazer a transferência antes de
liberar o bem e, neste caso, o serviço com a retirada deverá ser
realizado na sede até as 15h para que seja feita a vistoria do veículo.
A retirada de bens cujo proprietário não possua o CRV original também
só pode ser feita na sede do Detran. Os usuários devem levar ainda a
chave do veículo, caso esta não tenha sido recolhida no momento da
apreensão. Outras dúvidas pelos telefones: (81) 3184-8332/8572/8668.
Veículos de aluguel
Se o veículo tiver placa de aluguel (táxi, aluguel complementar, ambulância, funerária, entre outros), o proprietário deverá dirigir-se ao órgão responsável pela cessão da placa de aluguel. Se o município em questão não for vinculado no sistema online do Detran-PE, o proprietário deverá solicitar um ofício informando que o veículo encontra-se regularizado em relação à placa de aluguel. ( Do G1PE)
Se o veículo tiver placa de aluguel (táxi, aluguel complementar, ambulância, funerária, entre outros), o proprietário deverá dirigir-se ao órgão responsável pela cessão da placa de aluguel. Se o município em questão não for vinculado no sistema online do Detran-PE, o proprietário deverá solicitar um ofício informando que o veículo encontra-se regularizado em relação à placa de aluguel. ( Do G1PE)